Dilemas na internacionalização de normas barra integração no Mercosul

Por Alessandra Nascimento


As dificuldades na integração de normas do Mercosul são empecilhos à integração regional e impedem o aquecimento da economia do bloco. O assunto virou tema de dissertação de Mestrado pelo especialista em Relações Comerciais Internacionais, Fabian Garcia, e será tratado na coluna Logística Portuária dessa semana. Para ele, o tipo de integração adotado pelos países que compõem o Mercosul, bloco no qual estão Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela,  não é eficiente, apesar dos êxitos que alcançados ao longo de sua história segundo a visão do especialista.
Garcia entende ser necessário reanimar a economia do bloco a partir de modificações que possibilitem a criação de órgãos de natureza supranacional, como os que contam a União Europeia. “Se instalados órgãos dessa natureza, se permitirá uma aplicação rápida e efetiva das normativas adotadas pelos países membros e impulsionará as relações comerciais do bloco, facilitando a circulação de bens e serviços. Mas para isso se faz necessária a vontade política acima de tudo”, observa.
Fabian Garcia observa que as raízes históricas do Mercosul remontam aos anos 60 e 70 do século passado quando surgem modelos de integração econômica como o Pacto Andino ou a Associação Latino Americana de Livre Comercio. “O Mercosul é um exemplo mais tardio e teve sua origem no Tratado de Assunção, em março de 1991, quando se estabeleceu as bases para a criação do Mercado Comum do Sul. Desta forma se obrigou os estados partes a incorporar ou internacionalizar normas aos respectivos ordenamentos jurídicos nacionais de cada país”, cita.
Ele lembra que, em muitos casos, as normas – antes de serem incorporadas – precisam ser levadas ao conhecimento dos parlamentos de cada país membro e passarem por tramites no legislativo, o que demanda tempo e burocracia. Fabian Garcia avalia que, em muitas vezes, a omissão por parte dos países membros na incorporação de leis que facilitariam o comercio regional acabam gerando dificuldades. “Esta pratica resulta numa espécie de “direito de veto”. Além de não estar previsto no Tratado, (tal direito) vai contra a finalidade de se alcançar os êxitos da incorporação para todos os países e a harmonização comercial”, defende.
Em sua dissertação, ele faz uma resenha dos processos de integração como origem do  problema de internacionalização, passando pelo sistema adotado pelo Mercosul e as diferenças quando comparadas com o sistema que optou a União Europeia. “Busco analisar quais as ferramentas legais que os cidadãos têm a seu alcance para exigir que os Estados respeitem a normativa regional quando este não promove a internacionalização e prejudica os direitos de terceiros, como as empresas que atuam no comercio regional. Esta situação, infelizmente mais comum do que se pensa, impõe barreiras à livre circulação e gera prejuízos financeiros e, em maior escala, afeta a vida da empresa impactando em retração do mercado laboral”.

(*)Texto originalmente publicado no site Gente & Mercado em 11 de fevereiro de 2016

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