Especial Portos: presidente da ABTP avalia os dois anos da nova lei 12.815

Dando continuidade a edição especial da coluna Logística Portuária sobre uma análise a respeito da nova lei dos portos, a 12.815, após dois anos de sua implantação, nesta semana ouviremos o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários, ABTP, Wilen Manteli. Na visão do presidente, as mudanças esperadas devem ocorrer agora, com a implementação do plano de concessões em infraestrutura, lançado recentemente pelo governo federal.
“Entendemos que a descentralização da gestão dos portos é fundamental, para que a força criativa das comunidades locais esteja a serviço do desenvolvimento de cada porto e que as relações entre governo e empresas superem o clima de desconfiança e insegurança jurídica, transformando-se em autênticas parcerias público-privadas”, avisa.
Manteli declara que a iniciativa privada pode atuar mais no setor portuário nacional participando da gestão. “A ABTP propõe a substituição do atual modelo das companhias docas e autarquias estaduais pela figura da Sociedade de Propósito Específico, SPE, uma modalidade de empresa que pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários negociados no mercado de capitais. A lei que criou as parcerias público-privadas (nº 11.079/2004) determina que a SPE deve obedecer a padrões de governança corporativa e que fica vedado à administração pública ser titular da maioria do capital votante dessas sociedades.”
O presidente da ABTP comenta sobre alguns desafios da lei atual em se tratando de gestão. Segundo ele, a lei tem impactos nos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmo). “A lei obriga os terminais arrendados buscar no Ogmo trabalhadores que até então podiam ser recrutados no mercado e treinados sob medida para as necessidades da empresa. Isto, além de ferir a liberdade de contratar consagrada na Constituição Federal, dificulta a formação de equipes capazes de atuar como um time comprometido com resultados”, avalia e acrescenta: “a estratificação e a constituição dos avulsos em categorias profissionais diferenciadas deixarão os portos brasileiros mais distantes da multifuncionalidade, tornando o trabalho mais complexo, demorado e caro, pela impossibilidade de se implantar um comando único.”
Questionado sobre as inovações da lei 12.815, Wilen Manteli declara que a criação da figura do Terminal de Uso Privado, livre para operar cargas de terceiros, é em sua visão um avanço. “Esta não foi propriamente uma inovação em relação à lei nº 8.630, mas sim em relação ao Decreto nº 6.620/2008, que estabeleceu restrições às operações dos TUPs”. Ele ainda aponta o que considera atraso: “a concentração de poder nas mãos do governo federal e o retrocesso nas relações capital-trabalho são pontos negativos. O CAP (Conselho de Autoridade Portuária) perdeu seu poder deliberativo e ficou relegado a uma função meramente consultiva, o que desequilibra o sistema de governança e cerceia a participação da comunidade local na discussão sobre o futuro do porto”.
Sobre o recente posicionamento da presidente Dilma de encaminhar projeto de lei estabelecendo prazos para que os órgãos de meio ambiente se manifestem sobre projetos a eles encaminhados, Manteli considera o assunto fundamental para o desenvolvimento do setor portuário. “É um tema básico, já que as incertezas relativas aos processos de licenciamento ambiental afetam negativamente os projetos de instalação e expansão de terminais portuários, constituindo mais um fator de insegurança jurídica”.

Texto originalmente publicado no site Gente & Mercado

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